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Selva das Licitações • Edição #1 • Governança & Execução Contratual

Quando a contratada é tratada como incômodo: por que empresas sérias precisam usar a Lei de Acesso à Informação para se proteger?

Por Daniel Rocha
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29 anos de bastidores em contratações públicas
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Atualizado em 09/10/2026

Quando a contratada é tratada como incômodo: por que empresas sérias precisam usar a Lei de Acesso à Informação para se proteger?
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Publicada originalmente na Newsletter “Selva das Licitações” no LinkedIn


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Empresas que vendem para o governo gostam de acreditar que, depois da homologação, vem a parte “boa”: contrato assinado, serviços iniciados e uma relação minimamente profissional com o órgão público.

Na prática, você sabe que nem sempre é assim.

Recentemente, acompanhei um caso concreto em que uma empresa de medicina do trabalho venceu um pregão, assinou contrato e, na hora de organizar o início da execução, esbarrou em algo que não deveria existir em nenhuma administração moderna: falta de informação básica, resistência a diálogo técnico e postura desrespeitosa de quem deveria atuar como gestor do contrato.

Em vez de planejamento, alinhamento e clareza, o que apareceu foi improviso, imposição e recusa em prestar esclarecimentos mínimos.

Quando isso acontece, a empresa séria tem duas opções Aceitar o improviso e assumir o risco sozinha. Ou agir com técnica, formalizar tudo e proteger sua posição jurídica e operacional.

Neste caso, a segunda opção prevaleceu.

A contratada acionou a Lei de Acesso à Informação e pediu, de maneira formal e fundamentada:

– Cópia integral do processo administrativo do pregão. – Informações sobre eventual atuação do Ministério Público no caso. – Dados sobre contratos anteriores para o mesmo objeto. – Justificativa documentada para a recusa de prazo mínimo para organizar o início dos serviços. – Definição clara de fluxos operacionais: quem solicita, quem atesta, quem recebe relatório, qual canal oficial, qual e-mail de envio de notas fiscais, qual prazo de análise. – Publicidade de todos os atos no portal da transparência. – Apuração da conduta da gestora contratual, com ciência aos órgãos de controle e à Ordem dos Advogados, já que a servidora se apresentou como advogada.

Nada disso é “briga”. É gestão de risco. É cumprimento da lei. É proteção do contrato e da própria Administração.

O que esse caso revela sobre o ecossistema de licitações?

Primeiro ponto: muitos órgãos ainda tratam a empresa contratada como se fosse um problema, não uma parceira de execução. Isso é um erro grave de governança.

Segundo ponto: boa parte dos empresários aceita esse jogo. Começa a executar sem informação, sem fluxo formalizado, sem segurança jurídica, com medo de “se queimar”. Depois, quando aparecem glosas, apontamentos de órgãos de controle ou conflitos com o RH, ninguém sabe de onde veio o problema.

Terceiro ponto: a Lei de Acesso à Informação, que muitos veem como algo distante, é hoje uma das principais ferramentas para:

– Documentar omissões e contradições. – Exigir transparência em processos sensíveis. – Blindar a empresa contra cobranças futuras. – Forçar a Administração a sair do “faz de conta” e colocar no papel o que está fazendo.

Empresa séria não aceita contrato no escuro

Se você vende para o governo, precisa entender que:

– Assinar contrato sem conhecer o processo administrativo é aceitar um risco desnecessário. – Começar a executar sem saber quem solicita, quem atesta e quem paga é abrir mão de previsibilidade. – Tolerar postura desrespeitosa de gestor contratual é normalizar aquilo que a própria lei combate: violação a princípios de moralidade, eficiência e publicidade.

Quando a empresa formaliza, protocola, aciona a LAI, notifica órgãos de controle e provoca a OAB em caso de possível infração ética, ela não está “batendo de frente”. Ela está dizendo o óbvio: execução contratual séria exige responsabilidade dos dois lados.

O que você, empresário, deveria tirar desse episódio?

Se sua empresa já vende, ou pretende vender, para o governo, revise três pontos:

  1. Você tem coragem de dizer “não começo a executar enquanto não houver clareza mínima do fluxo”?
  2. Você domina minimamente a LAI e os caminhos institucionais para exigir informação?
  3. Você registra tudo por escrito ou ainda vive de “telefone e boa vontade”?

Quem entra nas licitações para 2025 e 2026 achando que basta “ganhar o pregão” vai apanhar feio na fase de execução. O jogo agora é de governança, transparência e gestão de risco.

Se você se vê nesse cenário – já é contratado, mas vive apagando incêndio por falta de informação – é hora de mudar a postura. Empresa madura não aceita contrato nebuloso. Ela exige, documenta e protege o próprio negócio.

Você não vende só serviço. Você entrega resultado dentro de um sistema público que precisa ser lembrado, o tempo todo, de que existe lei, existe responsabilidade e existe limite.

Chega de amadorismo. Terceirize a sua esteira com quem viveu 29 anos desse lado da mesa.

A Daniel Rocha Licitações opera o BPO completo: monitoramento de editais, saneamento de habilitação, cálculo de BDI e atuação técnica em pregões da Lei nº 14.133/2021.


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